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Hino Nacional do Peru

Himno Nacional del Perú

Hino Nacional do Peru

1821
1821
José de la Torre Ugarte (first stanza anonymous, added by Law 1801 of 1913)
José Bernardo Alzedo; restored and orchestrated by Claudio Rebagliati
🕊 Liberdade 🗽 Independência ⚔ Batalha / Guerra 🔥 Revolução |

Fatos importantes

  • 1. Não sobreviveu nenhuma partitura da canção que Alzedo apresentou ao concurso de 1821. A música tocada hoje remonta a um arranjo que o músico italiano Claudio Rebagliati fez em 1869 e que apresentou como uma restauração acordada com o já idoso Alzedo.
  • 2. Durante a maior parte do século XX os peruanos cantavam a primeira estrofe anónima, a do peruano oprimido que arrasta a corrente; a prática oficial passou para a sétima estrofe a partir de 2009, e a Lei 32251 de janeiro de 2025 consagrou-a na lei.
  • 3. A Lei 32251 indica os documentos que guardam o hino: as três partituras oficiais (piano, orquestra e banda) indicadas na Resolução Suprema de 27 de maio de 1901, e uma carta escrita por Alzedo em 8 de junho de 1863 com a letra original. O Ministério da Cultura conserva-os no Museu Nacional de Arqueologia, Antropologia e História do Peru.
Peru - Himno Nacional del Perú

Letra do Hino Nacional do Peru

A Lei 32251 (2025), que reafirma a Lei 1801 de 1913, faz da sétima estrofe aquela que é executada, cantada entre dois coros. A primeira estrofe é de autoria anónima e continua a integrar o texto oficial completo, mas não é a estrofe executada.
Coro Somos libres: seámoslo siempre; Y antes niegue sus luces el Sol, Que faltemos al voto solemne Que la Patria al Eterno elevó. VII En su cima los Andes sostengan La bandera o pendón bicolor Que a los siglos anuncie el esfuerzo Que ser libres, por siempre nos dio. A su sombra posemos tranquilos Y al nacer por sus cumbres el Sol, Renovamos el gran juramento Que rendimos al Dios de Jacob. Coro Somos libres: seámoslo siempre; Y antes niegue sus luces el Sol, Que faltemos al voto solemne Que la Patria al Eterno elevó.

As traduções não são oficiais e têm como objetivo transmitir o significado, não substituir os originais

Análise

Editorial

Um dos hinos mais antigos da América do Sul, com letra de José de la Torre Ugarte e música de José Bernardo Alzedo, adotado em 1821 depois de o Peru declarar a independência da Espanha. Nasceu de um concurso lançado pelo libertador José de San Martín. A Lei 1801 de 1913 declarou o hino intocável e fixou o seu texto oficial, juntando-lhe uma primeira estrofe de autoria anónima. O instrumento em vigor hoje é a Lei 32251, que unifica e harmoniza a regulação dos símbolos da Pátria, dos símbolos do Estado e dos emblemas nacionais. Publicada no El Peruano em 19 de janeiro de 2025, reproduz o texto completo no seu Anexo II e determina que a sétima estrofe seja executada entre dois coros.

Saiba Mais

Fontes e referências

  1. Ley N.º 32251, Ley que unifica y armoniza la regulación de los símbolos de la patria, símbolos del Estado y emblemas nacionales (arts. 6, 26-29, Anexo II) . El Peruano (2025)

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